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O Seguro Prestamista da Porto Seguro oferece ampla cobertura por um pequeno valor que é automaticamente somado ao montante financiado, ou seja, por uma pequena diferença na parcela você tem todas as coberturas garantidas durante toda a vigência do contrato.
Confira as coberturas incluídas no Seguro Prestamista:
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Morte Natural ou Acidental
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Garante ao Estipulante o pagamento do saldo devedor do financiamento contraído pelo segurado, calculado a valor presente, em caso de morte natural ou acidental do segurado, conforme Condições Gerais do Seguro.
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Invalidez Permanente Total por Acidente
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Garante ao Estipulante o pagamento do saldo devedor do financiamento contraído pelo
segurado, calculado a valor presente, em caso de invalidez permanente total por acidente do segurado, conforme Condições Gerais do Seguro.
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Renda Perda de Emprego
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Garante ao estipulante o pagamento de até 3 (três) rendas a partir do dia da ocorrência do evento, respeitando o limite estabelecido nas Condições Gerais do Seguro, por renda contratada, em caso de rescisão do contrato de trabalho por decisão única e exclusiva do empregador, desde que não motivado por justa causa, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho.
O pagamento do capital segurado será concedido na forma de rendas mensais, no período de 30 (trinta), 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias, desde que o segurado permaneça na condição dedesempregado durante a percepção do recebimento do capital segurado.
Considera-se como dia da ocorrência do evento a data da comunicação do desligamento do segurado. Não havendo cobertura no período de aviso prévio.
A concessão desta cobertura está condicionada à comprovação de vínculo empregatício ininterrupto de 12 (doze) meses, com o mesmo empregador.
A carência será de 90 (noventa) dias, sendo aplicada no início de vigência do seguro.
Esta Cobertura destina-se exclusivamente aos profissionais com vínculo empregatício, com carteira de trabalho assinada, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho.
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Renda por Incapacidade Temporária por Doença ou Acidente*
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Garante ao estipulante o pagamento de até 3 (três) rendas (parcelas) durante todo o período do financiamento contraído pelo segurado junto ao Estipulante a partir do dia da ocorrência do evento, caso o segurado venha ficar incapacitado temporariamente de exercer suas atividades profissionais por solicitação médica, em decorrência de doença ou acidente, respeitando os limites contratados.
Quando o segurado ficar incapacitado temporariamente de exercer suas atividades profissionais por solicitação médica, em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto, a indenização será concedida na forma de renda mensal, no período de 30 (trinta), 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias, desde que o segurado permaneça na condição de incapacitado durante a percepção do recebimento do capital segurado.
Estando o sinistro coberto, o pagamento da primeira renda será efetuado até o 30º (trigésimo) dia útil da entrega da documentação completa à Seguradora, os demais pagamentos, se prevalecer à condição de incapacidade temporária, será realizado a cada 30 (trinta) dias do último, observado número de rendas contratadas.
A carência será de 60 (sessenta) dias para afastamentos decorrentes de doença e não
haverá carência para afastamentos decorrentes de acidente.
Esta garantia destina-se exclusivamente a profissionais autônomos ou empresários ou profissionais liberais, devidamente regulamentados e que possam comprovar a atividade remunerada regular.
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*Cobertura somente para profissionais liberais e autônomos nos produtos de financiamento ou refinanciamento de veículo.
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